15 DE JUNHO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA...diga não à violência contra a pessoa idosa...O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, órgão superior de natureza e deliberação
colegiada, permanente, paritário e deliberativo, integrante da estrutura regimental da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, vem publicamente
externar à sociedade brasileira, às instituições governamentais e não governamentais, às
lideranças municipais e estaduais, aos grupos e demais instâncias onde se reúnem
pessoas idosas nos municípios que compõem nossas unidades federativas a importância
de se viabilizar, no âmbito de suas respectivas competências e esferas de atuação, ações
relativas à Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência
à Pessoa Idosa declararam o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da
Violência contra a Pessoa Idosa, tendo sido celebrado pela primeira vez em 2006, com a
realização de campanhas por todo o mundo. A violência contra a pessoa idosa é e deve
ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.
O principal objetivo do dia 15 de junho é criar uma consciência mundial, social e política, da
existência da violência contra a pessoa idosa, além de, ao mesmo tempo, disseminar a
idéia de não aceitá-la como normal. Na esteira deste movimento mundial deve-se
incentivar a apresentação, o debate e o fortalecimento das mais diversas formas da
prevenção.
Neste sentido, é mister registrar a satisfação deste Colegiado Nacional em tomar
conhecimento das ações que já vem sendo desenvolvidas em diversos municípios
brasileiros, bem como recomendar a todos os conselhos estaduais dos direitos do idoso
que envidem esforços para a mobilização dos conselhos municipais, organizações da
sociedade civil e mesmo os órgãos governamentais no âmbito da sua esfera de atuação
para que haja manifestações, atos públicos e atividades que tragam o tema da violência
contra a pessoa idosa como um tema de visibilidade pública. Por fim, convém recomendar que, sempre que possível, todos os eventos e atividades
desenvolvidas para a conscientização da violência procurem abordar a necessidade de
articulação em rede para o enfrentamento do fenômeno. Sabe-se que a construção efetiva
de uma rede somente pode se dar em torno de situações concretas, como é o caso da
violência.
Brasília, junho de 2009.
José Luiz Telles
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Secretaria Especial dos Direitos Humanos / Presidência da República
colegiada, permanente, paritário e deliberativo, integrante da estrutura regimental da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, vem publicamente
externar à sociedade brasileira, às instituições governamentais e não governamentais, às
lideranças municipais e estaduais, aos grupos e demais instâncias onde se reúnem
pessoas idosas nos municípios que compõem nossas unidades federativas a importância
de se viabilizar, no âmbito de suas respectivas competências e esferas de atuação, ações
relativas à Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência
à Pessoa Idosa declararam o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da
Violência contra a Pessoa Idosa, tendo sido celebrado pela primeira vez em 2006, com a
realização de campanhas por todo o mundo. A violência contra a pessoa idosa é e deve
ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.
O principal objetivo do dia 15 de junho é criar uma consciência mundial, social e política, da
existência da violência contra a pessoa idosa, além de, ao mesmo tempo, disseminar a
idéia de não aceitá-la como normal. Na esteira deste movimento mundial deve-se
incentivar a apresentação, o debate e o fortalecimento das mais diversas formas da
prevenção.
Neste sentido, é mister registrar a satisfação deste Colegiado Nacional em tomar
conhecimento das ações que já vem sendo desenvolvidas em diversos municípios
brasileiros, bem como recomendar a todos os conselhos estaduais dos direitos do idoso
que envidem esforços para a mobilização dos conselhos municipais, organizações da
sociedade civil e mesmo os órgãos governamentais no âmbito da sua esfera de atuação
para que haja manifestações, atos públicos e atividades que tragam o tema da violência
contra a pessoa idosa como um tema de visibilidade pública. Por fim, convém recomendar que, sempre que possível, todos os eventos e atividades
desenvolvidas para a conscientização da violência procurem abordar a necessidade de
articulação em rede para o enfrentamento do fenômeno. Sabe-se que a construção efetiva
de uma rede somente pode se dar em torno de situações concretas, como é o caso da
violência.
Brasília, junho de 2009.
José Luiz Telles
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Secretaria Especial dos Direitos Humanos / Presidência da República
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